Informações gerais

A gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

I - instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II - banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

Considera-se como atividade de instrutoria: ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância. A gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais. A gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme os seguintes limites:

a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

Atividade

Percentuais máximos

Por hora trabalhada

Instrutoria em curso de formação de carreiras

Até 2,20

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

Até 2,20

Instrutoria em curso de treinamento

Até 1,45

Tutoria em curso a distância

Até 1,45

Instrutoria em curso gerencial

Até 2,20

Instrutoria em curso de pós-graduação

Até 2,20

Orientação de monografia

Até 2,20

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

Até 0,75

Coordenação técnica e pedagógica

Até 1,45

Elaboração de material didático

Até 1,45

Elaboração de material multimídia para curso a distância

Até 2,20

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

Até 2,20

 

b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

Atividade

Percentuais máximos

Por hora trabalhada

Exame oral

Até 2,05

Análise curricular

Até 1,20

Correção de prova discursiva

Até 2,20

Elaboração de questão de prova

Até 2,20

Julgamento de recurso

Até 2,20

Prova prática

Até 1,75

Análise crítica de questão de prova

Até 2,20

Julgamento de concurso de monografia

Até 2,20

 

c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.

Atividade

Percentuais máximos

Por hora trabalhada

Planejamento

Até 1,20

Coordenação

Até 1,20

Supervisão

Até 0,90

Execução

Até 0,75

 

d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.

Atividade

Percentuais máximos

Por hora trabalhada

Aplicação

Até 0,45

Fiscalização

Até 0,90

Supervisão

Até 1,20

 

O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade. Para fins de desempenho das atividades, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser. O valor da Gratificação será apurado no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, à DGP, para o pagamento.

A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.

Até que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, previamente à aceitação para exercer a atividade, o servidor deverá assinar declaração de execução de atividades, conforme Anexo II do Decreto 6.114/07.

As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano (Lei nº 8.112/90, art. 98, §4º, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).

O pagamento da Gratificação é efetuado em folha de pagamento de pessoal. Na impossibilidade de processamento em folha da Gratificação, o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Fundamentação legal