Informações gerais - SEM EFICÁCIA DESDE 27 DE NOVEMBRO DE 2017, conforme Medida Provisória n° 792/2017.

A licença terá duração de três anos consecutivos, sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, de natureza indenizatória, correspondente a seis vezes a remuneração a que faz jus, na data em que for concedida, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, a pedido ou no interesse da administração.

O servidor licenciado terá que contribuir individualmente para o Plano de Seguridade Social (PSS), visando garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, o recolhimento deverá ser feito, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) código de receita 10027-7 CPSSS - Contribuição do Servidor Civil Ativo Licenciado, o percentual de 11%  sobre a remuneração do último mês percebido, devendo ser efetuado até o 2º dia útil após o pagamento das remunerações dos servidores públicos civis da União (Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002).

Fundamentação legal