Informações gerais

Ato pelo qual se subtrai do tempo de serviço um dado período solicitado pelo interessado, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenham surtido efeitos jurídicos ou financeiros quando da averbação. O tempo de serviço averbado e que surtiu efeitos financeiros ou jurídicos, em razão de um cargo, não poderá ser desaverbado com vistas a outro cargo. Não é permitida a desaverbação de tempo de serviço prestado ao IF Sertão-PE, enquanto o servidor continuar em exercício.

Procedimentos

Preenchimento de Requerimento pelo interessado, dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), no qual deve constar:

a) indicação da Certidão a ser subtraída;
b) finalidade da desaverbação;
c) órgão onde será averbado.

Fundamentação legal

  • Orientação Normativa DASP n.º 03/79.
  • Despacho da Secretaria de Recursos Humanos -MARE - Processo n.º 20.938/96-20.