Informações gerais

a) O horário especial será concedido ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício, sem prejuízo do exercício do cargo.

Para concessão do horário especial será exigida a compensação de horário no órgão ou unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

O pedido de horário especial deverá ser renovado a cada período letivo.

O servidor não faz jus a faltar em dias de prova, tenha ou não sido beneficiado com horário especial de estudante.

b) Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (art. 98, §2.º, da Lei n.º 8.112/90, incluído pela Lei n.º 9.527/97);

O ato de concessão de horário especial do servidor portador de deficiência deve indicar a jornada reduzida de trabalho especificado em parecer conclusivo emitido por junta médica oficial bem como ser publicado em boletim interno.

c) Será concedido, também, horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, sem a necessidade de compensação de horário (Lei n.º 13.370/2016).

O familiar do servidor será avaliado pela junta médica oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.

Não há compensação de horário, nos termos da Lei n.º 13.370, de 12/12/2016. A Lei nº 8.112/90 não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.

A junta médica oficial somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico.

d) Servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei n.º 11.314/2006, e neste caso será exigida a compensação de horário no prazo de até 1 (um) ano (art. 98, §4º, da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).

Requisitos básicos

No caso do item a:

• Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;

• Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas, atualizado.

• Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

No caso do item b:

• Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial.

No caso do item c:

• Requerimento do servidor, com o encaminhamento da chefia imediata.

• Laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças (CID).

No caso do item d:

• Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

Procedimentos

Requerimento do servidor, acompanhado dos documentos descritos no item requisitos básicos acima, para abertura de processo. Em seguida, a chefia imediata manifesta-se no processo e o encaminha à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para análise. Atendidos todos os requisitos da concessão, a DGP remeterá o processo para a emissão de Portaria.

Documentação

Requerimento e os documentos descritos de acordo com o item requisitos básicos acima.

Fundamentação legal