Alunos aprovados na seleção do auxílio digital emergencial devem prestar contas até 15/11

Os alunos aprovados na seleção para concessão do auxílio digital emergencial, nas modalidades equipamento e acesso à internet, regido pelo edital nº09/2020, devem ficar atentos ao prazo para prestação de contas do benefício. Os estudantes têm até 15 de novembro para enviar, pela internet, os comprovantes de uso do benefício, o termo de compromisso e formulário de prestação de contas. 

 

Para comprovar os gastos com internet, serão aceitos cópia do contrato com o provedor, boleto ou outro documento que contenha data de contratação do plano, valor e o nome do aluno ou responsável. Já os gastos com equipamento podem ser comprovados apenas com a nota fiscal de compra do equipamento, que deve ter sido emitida por pessoa jurídica (empresa com CNPJ) em nome do aluno ou responsável. 

Esses documentos, e o formulário eletrônico, bem como o termo de compromisso, estão disponíveis aqui