Informações gerais

Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital. Tratando-se de mandato federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo, emprego ou função (Art. 94 da Lei nº 8.112/90).

Investido em mandato de prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (Art. 94, inciso II da Lei nº 8.112/90). Investido em mandato de vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades: (Art. 94, inciso III da Lei nº 8.112/90):
a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração no IF Sertão-PE ou do cargo eletivo.

Em qualquer caso, o tempo de afastamento será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, desde que seja apresentada pelo servidor Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo órgão competente, para fins de averbação no IF Sertão-PE (Art. 102, inciso V da Lei nº 8.112/90).

O exercício remunerado de mandato de vereador, por docente em regime de dedicação exclusiva, implica sua alteração para 20 horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato (Parecer nº 175/91-DRH/SAF).

No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração correspondente, não se recolhe contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) do servidor, por ausência de fato gerador (Parecer 173/91-SAF-DRH).

O servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (Art. 94, § 2º da Lei nº 8.112/90).

Procedimentos

O servidor investido em mandato eletivo deverá solicitar o afastamento mediante requerimento, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
a) requerimento;
b) diploma do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou outro documento oficial;
c) declaração de opção pela remuneração do seu cargo ou do cargo eletivo;
d) Regimento Interno da Câmara ou outro documento oficial correspondente.

O afastamento será oficializado por meio de Portaria.

Documentação

Fundamentação legal