Informações gerais

O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação (MEC) por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação.

Os processos cujo objeto seja a movimentação do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos (Resolução CONSUP/IF Sertão-PE nº 36/2015 nº 45/2017).

O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do IF Sertão-PE, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do IF Sertão-PE. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o 5º dia útil de cada mês.

Procedimentos

O dirigente máximo da instituição interessada em solicitar a colaboração do servidor terá que encaminhar a sua solicitação ao IF Sertão-PE, anexando um projeto a ser desenvolvido pelo servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos. Será aberto um processo, o qual será encaminhado à chefia imediata do servidor para verificação da possibilidade de liberação, e, quando for o caso, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise. Posteriormente, o processo será submetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.

Documentação

Fundamentação legal