Informações gerais

Benefício devido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).

Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.

Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição (Art. 228 da Lei nº 8.112/90). O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 horas, por meio de procedimento sumaríssimo (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).

Procedimento

Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida.

I - se familiar do servidor ou terceiro:

a) cópia da certidão de óbito do servidor;

b) comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;

d) comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;

e) declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;

f) declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

II - se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:

a) cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;

b) filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;

c) companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.

Documentação

  • Cópia do atestado de óbito do servidor;
  • Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);
  • Cópia da carteira de identidade do requerente;
  • Cópia do CPF do requerente.

Fundamentação legal