Informações gerais

São os descontos obrigatórios e facultativos efetuados na folha de pagamento do servidor.

a) Consignatário é a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado.
b) Consignante é o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, que procede, por intermédio do Siape, descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor público ativo, do aposentado ou do beneficiário de pensão, em favor do consignatário.
c) Consignado é o servidor público integrante da administração pública federal direta ou indireta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão, cuja folha de pagamento seja processada pelo Siape, e que por contrato tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto de valores mediante consignação em folha de pagamento.

Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial. Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado, na forma da legislação vigente.

Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de trinta por cento, quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado. A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo Siape, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.

As consignatárias interessadas deverão firmar convênio e se cadastrarem junto à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme instruções veiculadas pela Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 25/02/2010.

Fundamentação legal