Portal do Governo Brasileiro

 


Link Facebook Link Instagram  Link Twiter

Informações gerais

É o afastamento de servidor estável do exercício do cargo, com remuneração, por motivo de extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade no órgão. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável que não for redistribuído ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 28, § 1º da Lei nº 8.112/90). O servidor em disponibilidade, ao completar 70 (setenta) anos de idade será aposentado compulsoriamente, com base no disposto no inciso II do Art. 40 da Constituição Federal.

O servidor que, na data do ato que o colocou em disponibilidade, contava tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, poderá requerê-la, a qual deverá ser concedida pelo órgão ou entidade responsável pelo pagamento de seus proventos.

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal de no mínimo de 10 dias e no máximo de 30 dias, contados da publicação do ato de aproveitamento no DOU, salvo por doença comprovada pelo Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (Art. 32 da Lei nº 8.112/90).

Na falta de expressa delegação de competência, a penalidade de cassação de disponibilidade de servidor de IFE será aplicada pelo Presidente da República (Art. 141, inciso I da Lei nº 8.112/90).

A exoneração a pedido do servidor em disponibilidade implica no cancelamento da disponibilidade e acarretará, exclusivamente, no pagamento da remuneração devida no mês de publicação do respectivo ato e da gratificação natalina proporcional (Orientação Normativa DRH/SAF nº 112.

Procedimentos

Ato da autoridade competente, determinando a extinção do cargo ou sua desnecessidade e colocando em disponibilidade o servidor.

Fundamentação legal

Departamento de Educação a Distância - DPEAD

 

  • Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro
    CEP: 56302-100 | Petrolina/PE - Brasil
  • dpead@ifsertao-pe.edu.br
  • (87) 2101-2350