Informações gerais

O servidor passa a ser estável, após completar três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público. É estável também o servidor que não ingressou no serviço público através das modalidades contidas no art. 37, inciso II da CF, de 05.10.1988, “de concurso público de provas ou de provas e títulos”, admitido anteriormente a 05.10.1983, ou seja, aquele que tomou posse cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Fundamentação legal