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Informações gerais

É o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para outra Instituição Federal de Ensino (IFE). A redistribuição ocorrerá, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

O servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade terá até 30 dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins, e na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento. O servidor redistribuído terá assegurado todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem.

Na redistribuição, não poderá implicar aumento de despesas, exceto as relacionadas com ajuda de custo, quando couber. Por vencimento deverá ser utilizado o conceito definido no inciso II do art. 10, da Lei nº 8.852/94, que dispõe que "vencimento é a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação".

Quando da redistribuição resultar mudança de sede, o servidor, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

Nos casos em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação. Considera-se sede o município onde estava instalada a repartição em que o servidor tinha exercício em caráter permanente.

O órgão que receber o servidor redistribuído poderá submetê-lo a treinamento, com vistas a sua adequação às atividades peculiares do cargo e da Instituição. O processo de redistribuição dar-se-á, necessariamente, fora do período letivo institucional.

Não poderá ocorrer redistribuição de servidor para este Instituto se houver candidatos aprovados em concurso público na área pleiteada. Existindo a vaga no Instituto, será priorizado o edital de remoção interna e, caso não seja preenchida, será publicado o edital de redistribuição.

Requisitos básicos

  • Interesse da Administração (Art. 37, inciso I da Lei nº 8.112/90).
  • Equivalência de vencimentos (Art. 37, inciso II da Lei nº 8.112/90).
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo (Art. 37, inciso III da Lei nº 8.112/90).
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades (Art. 37, inciso IV da Lei nº 8.112/90).
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional (Art. 37, inciso V da Lei nº 8.112/90).
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade (Art. 37, inciso VI da Lei nº 8.112/90).
  • Permanência de, pelo menos, 5 anos na instituição de origem (Art. 3º do Anexo à Resolução nº 36/2015/Consup/IF Sertão-PE).
  • Isenção de penalidade disciplinar nos últimos 5 anos na instituição de origem (Art. 3º do Anexo à Resolução nº 36/2015/Consup/IF Sertão-PE).
  • Não estar afastado da instituição de origem para fins de capacitação, qualificação ou usufruindo das demais licenças previstas em lei (Art. 3º do Anexo à Resolução nº 36/2015/Consup/IF Sertão-PE).
  • Ter comprovadamente mínimo de 95% de assiduidade habitual ao serviço no tempo em que permaneceu na instituição de origem (Art. 3º do Anexo à Resolução nº 36/2015/Consup/IF Sertão-PE).

Procedimentos

O requerimento de redistribuição, devidamente fundamentado, deverá ser instruído com:

  • Solicitação da Instituição interessada.
  • Documento de aquiescência do órgão de origem e do órgão de destino.
  • Relação das atribuições do cargo fornecida pelo órgão de origem. 
  • A certidão de vaga e com o código de preenchimento, emitidos pela Instituição de destino.
  • Cópia do último contracheque.

O processo de redistribuição deve ser encaminhado ao MEC, que é o responsável pela publicação da Portaria.

Fundamentação legal

Departamento de Educação a Distância - DPEAD

 

  • Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro
    CEP: 56302-100 | Petrolina/PE - Brasil
  • dpead@ifsertao-pe.edu.br
  • (87) 2101-2350