Informações gerais

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. São modalidades de remoção:

I) de ofício, no interesse da Administração;

II) a pedido, a critério da Administração; e

III) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo IF Sertão-PE em edital, e ainda de acordo com a Resolução nº 36, de 20/07/2015, do Consup/IF Sertão-PE.

Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida Ajuda de Custo para compensar as despesas de instalação (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).

O servidor deverá solicitar sua remoção quando designado para exercer função gratificada ou nomeado para exercer cargo de direção pertencente a unidade/órgão diferente daquele em que estiver lotado. Em caso de exoneração do cargo de direção ou função gratificada, em que o servidor esteja lotado em outro Campus, dar-se-á remoção de ofício (art. 12 da Resolução nº 36/2015/Consup/IF Sertão-PE).

O servidor removido para ter exercício em outra localidade terá 15 dias para entrar em exercício (art. 31 da Resolução nº 36/2015/Consup/IF Sertão-PE), incluído nesse prazo o tempo de deslocamento para nova sede. Esse prazo é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. A remoção se efetivará após a emissão de portaria.

Procedimentos

A remoção de ofício ocorrerá exclusivamente no interesse do serviço, observando-se o interesse da Reitoria, devidamente fundamentado, e a anuência dos diretores-gerais dos campi envolvidos.

Na remoção a pedido a critério da Administração, o processo deverá ser encaminhado a partir do Campus de lotação do servidor, instruído com requerimento próprio de remoção, assinado pelo interessado, e composto por: 

a) dados funcionais; 
b) área de atuação e planejamento de atividades a serem desenvolvidas; 
c) parecer das coordenadorias de origem (atual) e de destino (pretendida); 
d) parecer da Direção Geral do campus de origem (atual) e de destino (pretendida).

A solicitação de remoção por motivo de saúde deverá ser acompanhada dos documentos abaixo: 

a) laudo médico com histórico da patologia, tipo de tratamento prescrito e, duração do tratamento;
b) comprovante de residência; 
c) declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município onde reside o servidor e seu dependente e, da Secretaria de Saúde do Município onde está o campus de lotação do servidor, quando Municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública e privada daquele(s) Município(s);
d) declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo do campus de lotação do servidor, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública ou privada daquele Município;
e) comprovação da dependência econômica para o caso de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

A remoção por processo seletivo ocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

a) não ter sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos cinco anos, oriundo de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou advindo da Comissão de Ética; 
b) não estar afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior;
c) ter cumprido, na unidade de origem, tempo de efetivo exercício igual ou superior ao do afastamento concedido para fins de estudo ou missão no exterior, ou para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior;
d) ter regime de trabalho compatível com a demanda da unidade de origem da vaga; 
e) não ter sido nomeado e/ou empossado em virtude de sentença judicial não transitado em julgado; 
f) não estar em gozo de licença para atividade política, para tratar de interesses particulares, ou para desempenho de mandato classista; 
g) não estar em gozo de licença incentivada sem remuneração, prevista na Medida Provisória nº. 2.174-28, de 24/08/2001; 
h) não estar afastado para servir a outro órgão ou entidade, exceto em acompanhamento de cônjuge.

O candidato que não atender a todos os requisitos será sumariamente desclassificado do certame. Para mais informações, consulte a Resolução nº 36/2015/Consup/IF Sertão-PE.

Fundamentação legal