Portal do Governo Brasileiro

 


Link Facebook Link Instagram  Link Twiter

Informações gerais

É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:

I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

II - na qualidade de dependente do servidor:

a) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável.
b) O companheiro ou companheira de união homoafetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
c) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
e) Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.

A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do item II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele item.

Requisitos básicos

  • Ser servidor efetivo.
  • Ser titular do plano de saúde.
  • Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.

Procedimentos

O servidor deve apresentar à DGP ou SGP do seu campus juntamente com o requerimento, originais e cópias dos documentos descritos no item documentação abaixo.

Documentação

  • Requerimento
  • Contrato do Plano de Saúde contraído pelo servidor na condição de titular do plano
  • Recibo ou carnê de pagamento, devidamente quitado
  • Quanto aos dependentes, quando não inscritos no Siape:
  • Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF.
  • Companheiro(a): comprovação por meio de escritura pública de união estável, carteira de identidade e CPF, e ainda apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
  • Certidão de nascimento de filho havido em comum.
  • Certidão emitida por entidade religiosa civilmente reconhecida.
  • Declaração do imposto de renda do servidor em que conste o interessado como seu dependente.
  • Disposições testamentárias.
  • Declaração especial feita perante tabelião.
  • Prova do mesmo domicílio.
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
  • Conta bancária conjunta.
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o beneficiário como dependente do servidor.
  • Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
  • Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do dependente.
  • Filho(a), enteado(a): certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (*).
  • Menor sob guarda ou tutela: Termo de Guarda Judicial, certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (*).
  • Filho(a), enteado(a), menor sob guarda ou tutela inválidos: deverá apresentar comprovação de invalidez.
  • Pessoa separada judicialmente ou divorciada: carteira de identidade, CPF e comprovante de pensão alimentícia.

(*) Observação: Para filho(a), enteado(a) e menor sob guarda ou tutela estudante entre 21 e 24 anos: comprovação de que está estudando em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (Se for impresso a partir da internet, deve ter carimbo e assinatura do responsável pela unidade de ensino).

Fundamentação legal

Departamento de Educação a Distância - DPEAD

 

  • Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro
    CEP: 56302-100 | Petrolina/PE - Brasil
  • dpead@ifsertao-pe.edu.br
  • (87) 2101-2350