Portal do Governo Brasileiro

 


Link Facebook Link Instagram  Link Twiter

Informações gerais

O servidor docente ou técnico-administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores técnico-administrativos titulares de cargos efetivos no IF Sertão-PE há, pelo menos, três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste mesmo afastamento nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Esta regra não se aplica aos servidores docentes, nos termos da Lei nº 12.772/2012, art. 30.

O servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que vislumbre o afastamento terá de ser exonerado do respectivo cargo comissionado. Os afastamentos dos servidores docentes e técnico-administrativos deverão obedecer ao disposto na Resolução nº 16/2020, do Conselho Superior do IF Sertão-PE. O requerente somente poderá afastar-se após emissão da portaria de autorização.

Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime do servidor docente só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (art. 22, §3º, Lei nº 12.772/2012).

Procedimentos

Com antecedência mínima obrigatória de 60 (sessenta) dias do início do afastamento, o servidor deverá abrir processo junto ao Setor de Protocolo no Setor/Coordenação de Gestão de Pessoas (SGP) ou na Diretoria de Gestão de pessoas (DGP) a apresentar os seguintes documentos, originais ou autenticados:

I - requerimento ao(à) diretor(a)-geral do campus ou ao(à) reitor(a), conforme o caso, indicando a data de início e previsão de conclusão do curso, e a carga horária semanal pretendida para o afastamento (formulário padrão);

II - documentos relacionados no Art. 13, que comprovam atendimento aos critérios (conforme modelos anexos);

III - termo de compromisso e responsabilidade com o IF Sertão-PE, nos termos da Lei nº 8.112/90 e alterações (conforme modelo anexo);

IV - declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas informando que o interessado não sofreu nenhuma penalidade decorrente de processo disciplinar nos últimos quatro anos (conforme modelo anexo);

V - quando afastamento em regime de tempo integral, apresentar declarações emitidas pelos setores competentes, de acordo com os modelos anexos, quanto à inexistência de pendências junto à:

a) Direção de Ensino/Departamento de ensino;

b) Diretoria de Administração e Planejamento;

c) Coordenação de Extensão;

d) Coordenação de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

VI - plano de trabalho e/ou disciplinas a serem cursadas, conforme o caso.

O servidor deverá solicitar, através de requerimento (formulário padrão), a prorrogação do seu afastamento, anexando para este efeito comprovante de matrícula atualizado, histórico escolar e relatório semestral das atividades desenvolvidas, destacando as etapas já concluídas de seu projeto, a programação fixada para o período subsequente e a previsão da data de conclusão da qualificação, acompanhado da assinatura do servidor e do orientador.

O requerimento, comprovante de matrícula, histórico escolar e relatórios semestrais deverão ser anexados ao processo que deu origem ao afastamento, não sendo necessária a abertura de novo processo.

Documentação

  • Requerimento ao(à) diretor(a)-geral do campus ou ao(à) reitor(a), conforme o caso, indicando a data de início e previsão de conclusão do curso, além da carga horária semanal pretendida para o afastamento;
  • Documentos relacionados no Art 13. da Resolução n.º 16/2020, que comprovam atendimento aos critérios;
  • Termo de compromisso e responsabilidade com o IF Sertão-PE, nos termos da Lei nº 8.112/90 e alterações;
  • Declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas informando que o interessado não sofreu nenhuma penalidade decorrente de processo disciplinar nos últimos quatro anos;
  • Quando afastamento em regime de tempo integral, apresentar declarações emitidas pelos setores competentes, de acordo com os modelos anexos, quanto à inexistência de pendências junto à: 

a) Direção de Ensino/Departamento de ensino;

b) Diretoria de Administração e Planejamento;

c) Coordenação de Extensão;

d) Coordenação de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

  • Plano de trabalho e/ou disciplinas a serem cursadas, conforme o caso.
  • Comprovação de seleção e/ou matrícula emitida pela instituição onde o servidor fará o curso ou evento.
  • Declaração da instituição promotora do curso informando sobre a impossibilidade de que a participação do servidor se dê de modo simultâneo ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
  • Documento de concessão de bolsa em caso de afastamento com ônus.
  • No caso de prorrogação, declaração do orientador ou coordenador do curso ou da instituição responsável pelo curso, justificando a necessidade de prorrogação e informando quanto ao prazo necessário e, ainda, histórico escolar atualizado. 

Fundamentação legal

 Lei n.º 8.112/90 - Arts. 96-A e 102, inciso IV, incluído e alterado pela Lei nº 11.907/2009.

 Lei n.º 12.772/2012

 Decreto n.º 9.991/2019

 Resolução n.º 16/2020, do Conselho Superior do IF Sertão-PE.

 Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n.º 221/2021

Departamento de Educação a Distância - DPEAD

 

  • Rua Aristarco Lopes, 240 - Centro
    CEP: 56302-100 | Petrolina/PE - Brasil
  • dpead@ifsertao-pe.edu.br
  • (87) 2101-2350