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Última Atualização: 08 Julho 2016
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Criado: 12 Janeiro 2016
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Informações gerais
A gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
I - instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II - banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
Considera-se como atividade de instrutoria: ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância. A gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais. A gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme os seguintes limites:
a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
Atividade |
Percentuais máximos Por hora trabalhada |
Instrutoria em curso de formação de carreiras |
Até 2,20 |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
Até 2,20 |
Instrutoria em curso de treinamento |
Até 1,45 |
Tutoria em curso a distância |
Até 1,45 |
Instrutoria em curso gerencial |
Até 2,20 |
Instrutoria em curso de pós-graduação |
Até 2,20 |
Orientação de monografia |
Até 2,20 |
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
Até 0,75 |
Coordenação técnica e pedagógica |
Até 1,45 |
Elaboração de material didático |
Até 1,45 |
Elaboração de material multimídia para curso a distância |
Até 2,20 |
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
Até 2,20 |
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
Atividade |
Percentuais máximos Por hora trabalhada |
Exame oral |
Até 2,05 |
Análise curricular |
Até 1,20 |
Correção de prova discursiva |
Até 2,20 |
Elaboração de questão de prova |
Até 2,20 |
Julgamento de recurso |
Até 2,20 |
Prova prática |
Até 1,75 |
Análise crítica de questão de prova |
Até 2,20 |
Julgamento de concurso de monografia |
Até 2,20 |
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.
Atividade |
Percentuais máximos Por hora trabalhada |
Planejamento |
Até 1,20 |
Coordenação |
Até 1,20 |
Supervisão |
Até 0,90 |
Execução |
Até 0,75 |
d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.
Atividade |
Percentuais máximos Por hora trabalhada |
Aplicação |
Até 0,45 |
Fiscalização |
Até 0,90 |
Supervisão |
Até 1,20 |
O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade. Para fins de desempenho das atividades, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser. O valor da Gratificação será apurado no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, à DGP, para o pagamento.
A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
Até que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, previamente à aceitação para exercer a atividade, o servidor deverá assinar declaração de execução de atividades, conforme Anexo II do Decreto 6.114/07.
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano (Lei nº 8.112/90, art. 98, §4º, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).
O pagamento da Gratificação é efetuado em folha de pagamento de pessoal. Na impossibilidade de processamento em folha da Gratificação, o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Fundamentação legal