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Informações gerais

A atualização cadastral será realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco de Brasília. Se o aposentado ou pensionista for correntista de um dos bancos acima citados, poderá realizar sua atualização cadastral em qualquer agência do banco do qual é correntista. Em não sendo correntista do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília, poderá optar por qualquer agência destes bancos para realizar sua atualização cadastral. A atualização cadastral será realizada anualmente, sempre no mês de aniversário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão.

Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado, anistiado político civil ou pensionista. A visita técnica poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiros, por meio da Central de Atendimento Alô-Segep, no telefone 08009782328, ou na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IF Sertão-PE.

Quando a atualização cadastral for realizada em visita técnica o aposentado, anistiado político civil ou pensionista deverá apresentar documento oficial de identificação original com foto e CPF.

As visitas técnicas serão realizadas por profissionais identificados por documento de identidade e foto, cabendo à DGP a realização de visita técnica apenas nos casos de aposentados ou pensionistas hospitalizados ou reclusos. As demais visitas técnicas serão de responsabilidades da Secretaria de Gestão Pública (Segep).

Caberá à DGP, enviar nova correspondência individual de convocação, com Aviso de Recebimento (AR), ao aposentado, pensionista ou anistiado político civil que não comparecer para a atualização cadastral nos bancos, no mês do seu aniversário. A correspondência deverá ser enviada até o décimo dia do mês seguinte ao de seu aniversário. O aposentado, pensionista ou anistiado político civil terá até trinta dias contados do recebimento da correspondência para atualização cadastral nos bancos acima indicados, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal.

Transcorrido o prazo de 30 dias, sem o comparecimento do aposentado, pensionista ou anistiado político civil, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal será suspenso na folha de pagamento do mês subsequente pela DGP, observada as seguintes providências: 

a) Publicar, no Diário Oficial da União, edital de suspensão de pagamento dos proventos, pensões ou reparações econômicas mensais; 

b) Proceder à abertura de processo administrativo individual de suspensão de pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão, instruído com cópia do edital, cópia do Aviso de Recebimento da notificação; 

c) Suspender o pagamento dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis.

O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado ou pensionista na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), observando os termos estabelecidos na Orientação Normativa nº 01, de 10/01/2013, da Segep/MPOG. Realizada a atualização cadastral, a DGP restabelecerá o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado, anistiado político civil ou pensionista, a DGP restabelecerá provisoriamente o pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão, até que seja realizada a visita técnica de que trata o art. 8º da Orientação Normativa nº 01, de 10/01/2013, da Segep/MPOG.

O restabelecimento definitivo do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal será instruído no processo que deu origem à suspensão e fica condicionado à efetiva comprovação de vida do aposentado, pensionista ou anistiado civil mediante visita técnica.

Procedimentos

O aposentado, pensionista ou anistiado político civil deverá comparecer nas agências bancárias mencionadas, munido de documento oficial de identificação original com foto e CPF, para realizar sua atualização cadastral.

Na hipótese de possuir mais de um vínculo funcional, com recebimento do provento ou pensão em instituições financeiras distintas, o recadastramento deverá ser realizado apenas em uma agência bancária. As informações serão replicadas para os demais vínculos funcionais. 

Se for menor de 18 anos, a atualização cadastral deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor, no mês de seu aniversário do titular do benefício, munido de documento oficial de identificação com foto e CPF, bem como a certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF, do menor. 

Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente na DGP do IF Sertão-PE, no mês de aniversário do titular do benefício. 

O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, munido da seguinte documentação: 

I - CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou Certidão de Nascimento se beneficiário menor; 
II - Se procurador, o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 meses, a contar de sua emissão;
III - Se tutor ou curador, o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou. 

Caso o aposentado, pensionista ou anistiado político civil esteja impossibilitado de comparecer, a visita técnica será agendada após a entrega da documentação referida nos incisos II e III acima referidos na DGP. Não será admitido ao procurador representar mais de um aposentado, anistiado político civil ou beneficiário de mais de um instituidor de pensão.

Fundamentação legal

Departamento de Educação a Distância - DPEAD

 

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