Informações gerais
O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação (MEC) por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação.
Os processos cujo objeto seja a movimentação do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos (Resolução CONSUP/IF Sertão-PE nº 36/2015 nº 45/2017).
O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do IF Sertão-PE, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do IF Sertão-PE. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o 5º dia útil de cada mês.
Procedimentos
O dirigente máximo da instituição interessada em solicitar a colaboração do servidor terá que encaminhar a sua solicitação ao IF Sertão-PE, anexando um projeto a ser desenvolvido pelo servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos. Será aberto um processo, o qual será encaminhado à chefia imediata do servidor para verificação da possibilidade de liberação, e, quando for o caso, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise. Posteriormente, o processo será submetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.
Documentação
- A celebração de um Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre o IF Sertão-PE e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos.
- Parecer da chefia imediata e do diretor-geral do campus correspondente.
- Parecer da DGP ou unidade administrativa equivalente.
- Portaria de autorização do ato de movimentação do IF Sertão-PE, publicada no DOU oficializando o afastamento.
Fundamentação legal
- Lei nº 11.091/2005 – art. 26-A.
- Resolução CONSUP/IF Sertão-PE nº 36, de 20/07/2015. (Revogada pela Resolução nº 45/2017)
- Resolução CONSUP/IF Sertão-PE nº 45, de 18/12/2017.