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Última atualização: 09 Janeiro 2020
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Criado: 14 Maio 2015
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Dúvidas Frequentes
Qual o projeto de pesquisa dever ser avaliado por um comitê de ética?
Todos os projetos de pesquisa, relativos aos seres humanos, direta e indiretamente, inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Quem pode cadastrar projeto de pesquisa na Plataforma Brasil?
Qualquer pessoa, maior de 18 anos, poderá cadastrar-se como pesquisador na Plataforma Brasil e submeter seu projeto de pesquisa com fins de apreciação ética pelo sistema CEP/CONEP.
É necessário possuir vínculo com alguma instituição?
Ainda que seja recomendável que o pesquisador responsável possua o amparo de uma instituição para realização de seu projeto, a Plataforma Brasil permite que um pesquisador sem vínculo institucional cadastre seu projeto e submeta-o para análise ética ao Sistema CEP/CONEP.
O IF Sertão-PE já está devidamente cadastrado na Plataforma Brasil. Portanto, se você é um pesquisador desta instituição, deve especificá-la.
Quais os documentos necessários à análise ética?
1. Folha de rosto;
2. TCLE para maior de 18 anos ou emancipado, ambos alfabetizados;
3. TCLE para os pais ou responsáveis pelos menores de 18 anos participantes da pesquisa;
4. Termo de assentimento para os menores de 18 anos participantes da pesquisa;
5. Termo de Sigilo e Compromisso;
Considerando a especificidade dos projetos de pesquisa que envolve seres humanos, a análise ética poderá exigir:
1. Carta de anuência;
2. Declaração de uso de dados.
Como é gerada a folha de rosto, e qual sua finalidade?
Esse documento é gerado no sistema informatizado Plataforma Brasil, no ato de cadastramento do projeto de pesquisa nesse sistema. A Sua finalidade é a expressão de compromisso do pesquisador e da instituição em cumprir a resolução 466/12 Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde.
O CEP IF SERTÃO-PE avalia projetos em andamento?
O comitê não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados, que envolvam seres humanos ou animais direta ou indiretamente.
Posso enviar meu projeto para ser apreciado pelo CEP IF SERTÃO-PE, embora pesquisa não possua vínculo com o IF Sertão-PE?
Sim. Entretanto, caso o pesquisador seja servidor ou bolsista maior de 18 anos do IF SERTÃO-PE deverá indicar, no ato de preenchimento da folha de rosto, o vínculo com essa autarquia.
Posso usar um modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) diferente daquele disponibilizado pelo CEP IF SERTÃO-PE?
O modelo disponível em nossa página é apenas uma sugestão, logo é possível a elaboração de um TCLE pelo próprio pesquisador, nos moldes preconizados pelas resoluções nº 466/2012 e 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde.
Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP IF SERTÃO-PE sobre as respostas às pendências?
Não. O CEP IF SERTÃO-PE não avalia projetos de pesquisa em andamento e estes não podem ser iniciados sem antes receberem a aprovação.
O Comitê de Ética analisa os aspectos científicos do projeto?
Não, apenas os aspectos éticos da pesquisa. No entanto, a Resolução CNS nº 466/12 entende que a análise ética não pode ser dissociada da análise científica. Nessa concepção, o CEP IF SERTÃO-PE não emite parecer consubstanciado a respeito da metodologia utilizada na pesquisa, mas sobre as implicações ou repercussões éticas decorrentes da metodologia empregada na pesquisa.
Antes da submissão do projeto ao CEP IF SERTÃO-PE, o questionário utilizado na pesquisa (quando houver) pode ou deve ser previamente testado?
Não pode ser testado. O pré-teste implica na execução do projeto-piloto que compõe o projeto original, o que caracteriza o início da pesquisa sem a aprovação do comitê. O questionário poderá ser modificado a qualquer momento do desenvolvimento da pesquisa, sendo que as alterações deverão ser encaminhadas ao CEP IF SERTÃO-PE.
O resultado da avaliação do CEP IF SERTÃO-PE será enviado ao pesquisador após a elaboração do parecer?
O resultado da análise ética do projeto de pesquisa será divulgado mediante sistema informatizado Plataforma Brasil, devendo o pesquisador acessar esse sistema com fins de verificação do resultado.
Como proceder se houver pendência em meu projeto?
As pendências deverão ser corrigidas dentro de 30 dias, a partir da publicação do parecer consubstanciado CEP IF SERTÃO-PE, procedendo-se o arquivamento do projeto de pesquisa caso o pesquisador não atenda as pendências constantes do parecer.
Tenho de comunicar ao CEP IF SERTÃO-PE qualquer alteração que ocorra no projeto?
Sim. Qualquer alteração que envolva métodos, critérios éticos, mudança no quadro de pesquisadores/entrevistadores, instrumental e outras considerações pertinentes, deve ser imediatamente comunicada por meio de emenda ao projeto submetida na Plataforma Brasil.
O pesquisador tem de enviar algum relatório ao CEP IF SERTÃO-PE?
O pesquisador deverá enviar relatório final por meio de notificação submetida na Plataforma Brasil, após o encerramento da pesquisa, apresentando os resultados consolidados da pesquisa. Além disso, poderão ser exigidos relatórios parciais, conforme preconizado pela resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde.