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Última atualização: 02 Maio 2019
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Criado: 17 Abril 2019
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A aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser realizada dispensando-se o processo licitatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. Com a dispensa do processo licitatório, a aquisição poderá ser feita mediante prévia Chamada Pública, conforme o § 1º do art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013.
Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar 2018
Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar 2017